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STF responsabiliza redes sociais por conteúdos de terceiros: o que muda na internet?

redes sociais

Em uma decisão histórica e cercada de debates, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por seus usuários – desde que notificados e não tomem providências para remoção do material. A decisão marca um novo capítulo na regulamentação da internet no Brasil e levanta reflexões importantes sobre liberdade de expressão, responsabilidade civil e moderação de conteúdo.


O que o STF decidiu, exatamente?

O julgamento tratava da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que, desde 2014, estabelecia que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas judicialmente se não retirassem conteúdos após ordem judicial.


No entanto, o STF formou maioria para entender que esse artigo é inconstitucional quando interpretado de forma absoluta. Ou seja, as plataformas podem, sim, ser responsabilizadas mesmo sem ordem judicial, especialmente quando forem notificadas por vítimas ou terceiros e permanecerem inertes.


Essa decisão foi tomada no julgamento de um caso envolvendo o Google, mas o entendimento agora se aplica a todas as plataformas: Facebook, Instagram, X (antigo Twitter), TikTok, entre outras.


Liberdade de expressão X discurso de ódio

A principal motivação do STF foi encontrar um equilíbrio entre dois direitos fundamentais:

  • A liberdade de expressão, que garante a qualquer cidadão o direito de se manifestar livremente.

  • A proteção contra danos, como discurso de ódio, fake news, ameaças, violência e conteúdos ofensivos.

Segundo os ministros, o modelo anterior (que exigia ordem judicial para remoção) não era suficiente para coibir abusos. Com a viralização instantânea de conteúdos nocivos, aguardar a burocracia judicial pode causar danos irreparáveis.



O que muda na prática?

Com essa nova interpretação, as plataformas terão que agir com mais agilidade ao receber denúncias. Elas precisarão:

  • Avaliar o conteúdo denunciado com mais critério.

  • Remover ou bloquear conteúdos ofensivos, quando houver indícios claros de ilegalidade.

  • Manter canais eficientes de denúncia, abertos ao público.

Ou seja, a responsabilidade das redes sociais aumenta, mas ainda não é automática. Elas só serão responsabilizadas se, após denúncia, não tomarem medidas razoáveis para evitar o dano.


E agora? A internet brasileira entra em uma nova fase

Essa decisão não significa censura, como alguns têm alegado. O STF deixou claro que a liberdade de expressão continua garantida, mas não pode ser usada como escudo para crimes ou abusos.


A decisão também pressiona o Congresso Nacional a regulamentar melhor o funcionamento das plataformas digitais, algo que vem sendo discutido há anos por meio do chamado PL das Fake News (PL 2630/2020), ainda em tramitação.


A responsabilização das plataformas é um passo importante para proteger os usuários e combater a desinformação. Por outro lado, também impõe novos desafios: como garantir que as plataformas não exagerem na moderação? Como preservar o debate público sem permitir abusos?


Mais do que nunca, entramos em uma fase em que tecnologia, direito e sociedade precisam caminhar juntos. A decisão do STF não resolve todos os problemas da internet, mas aponta um caminho: o da responsabilidade compartilhada.



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