Lei Felca: Uma resposta legislativa à "adultização" de crianças e adolescentes
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- há 7 dias
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No dia 6 de agosto de 2025, o influenciador e humorista Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicou um vídeo intitulado “adultização”. Nessa denúncia pública, ele expôs como crianças e adolescentes vêm sendo “adultizadas” nas redes sociais: vítimas de conteúdo sexualizado, danças sugestivas, e exploração de algoritmos que amplificam essa exposição, muitas vezes associada à lucratividade de influenciadores como Hytalo Santos. O impacto do vídeo foi enorme, alcançando dezenas de milhões de visualizações em poucos dias.
O clamor gerado levou à remoção de perfis nas redes sociais, à desmonetização dos conteúdos e à proibição de contato de Hytalo com menores envolvidos. A denúncia também impulsionou a elaboração de diversos projetos de lei, todos inspirados diretamente no vídeo, com proposta de criminalizar a “adultização infantil” e estabelecer mecanismos de responsabilização em plataformas digitais.
Projetos de lei em pauta — o que propõem?
Diversos parlamentares apresentaram projetos nos formatos de Lei Felca, variando em escopo e enfoque, mas convergindo no objetivo de coibir a sexualização e adultização de menores. Eis alguns dos principais:
Na Câmara dos Deputados
PL 3852/2025 (Marx Beltrão, PP‑AL): propõe instituir explicitamente a Lei Felca, voltada à prevenção, proibição e criminalização da sexualização e adultização infantil na internet.
PL 3851/2025 (Capitão Alden, PL‑BA): determina medidas para identificar, combater e punir práticas de adultização precoce, pornografia infantil e pedofilia em ambientes digitais; altera o Marco Civil da Internet e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
PL 3848/2025 (Yandra Moura, UNIÃO‑SE): foca na responsabilização civil e penal de quem sexualiza ou adultiza crianças e adolescentes em meios audiovisuais, além de criar mecanismos para bloqueio de algoritmos e contas que promovam tais conteúdos.
PL 3840/2025 (Dr. Zacharias Calil, UNIÃO‑GO): propõe tipificar o crime de adultização digital infantil no Código Penal.
PL 3856/2025 (Cleber Verde, MDB‑MA): reconhece a adultização precoce como forma de violência psicológica, ampliando as definições do ECA.
Outros projetos incluem:
PL 3850/2025 (Cabo Gilberto Silva, PL‑PB): criminaliza a "sexualização digital ou impressa" de menores, ainda que sem nudez explícita.
PL 3876/2025 (Ismael, PSD‑SC): amplia proteção contra superexposição digital e exploração econômica de menores, alterando o ECA e o Marco Civil.
Outros exemplos:
PL 3875/2025 (Marcelo Álvaro Antônio, PL‑MG): inclui explicitamente exploração sexual implícita e adultização forçada de menores no ECA.
PL 3861/2025 (Andreia Siqueira, MDB‑PA): tipifica a disponibilização de links para pornografia infantil.
PL 3859/2025 (Célio Studart, PSD‑CE / Prof. Reginaldo Veras, PV‑DF): tipifica a erotização digital de criança ou adolescente no Código Penal.
PL 3890/2025 (Ruy Carneiro, PODE‑PB): proíbe monetização e inclusão em algoritmos de conteúdos produzidos por menores e regula atuação artística online.
No âmbito estadual e municipal
Paraíba (ALPB): Em 12 de agosto de 2025, a Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade uma Lei Felca estadual, de iniciativa do deputado Sargento Neto (PL), com foco em coibir veiculação de comportamentos adultos em crianças menores de 12 anos. O texto aguarda sanção do governador João Azevêdo.
Cuiabá (MT): Dois vereadores apresentaram projetos com o mesmo nome:
Projeto de Rafael Ranalli (PL): proíbe conteúdo que sexualize ou adultize menores. Prevê punições que vão de advertência até multas de R$ 1,2 milhão, suspensão ou cassação de alvará.
Projeto do Tenente Coronel Dias (Cidadania): prioriza ações educativas, campanhas em escolas, capacitação de profissionais, criação de canal de denúncias, além da proibição de conteúdos erotizantes em eventos públicos.
Ambos os vereadores manifestaram intenção de unir os pontos mais eficazes de cada proposta para formar uma legislação mais robusta.
Para o meio jurídico, a “adultização infantil” representa um desafio emergente. Embora o ECA, o Código Penal e o Marco Civil já ofereçam instrumentos para punir exploração e exposição indevida de menores, a discussão sobre a necessidade de legislação específica — como a Lei Felca — vem ganhando força. Essas leis visam preencher lacunas e formalizar novas condutas como violência psicológica, adaptação de frameworks digitais e responsabilização das plataformas.
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